Operações com GÁS GLP ao consumidor final

Para que o revendedor não seja futuramente prejudicado com multas da fiscalização da fazenda e consiga emitir suas notas fiscais de acordo com as novas exigências, precisa entender ou possuir modelos de onde copiar a configuração de cadastro para seus produtos e cadastrar a unidade tributável de um produto da classe GLP.

Para isso são necessárias algumas configurações no cadastro do produto, com informações, normalmente disponíveis na nota de entrada enviada por e-mail pelo seu distribuidor.

Seu sistema precisa possuir e prever todas estas opções para que sua operação de venda esteja corretamente alinhada com a atuais exigências da fiscalização da Secretaria de Fazenda e não seja rejeitada no momento da emissão da nota fiscal do consumidor.

Existem algumas coisas que precisam ficar claras antes de continuarmos:

  1. Toda informação relativa a tributação dos produtos, deve SEMPRE, ser verificada junto a legislação vigente.
  2. É importante diferenciar a venda ou devolução do botijão da venda ou devolução do GLP;
  3. Todas as operações de venda e/ou circulação de mercadorias estão sujeitas à incidência do ICMS na forma prevista na legislação tributária, a qualquer título, seja estabelecimento comercial ou industrial, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
  4. Estamos considerando revendas de gás classificadas no Simples Nacional e com operações apenas dentro do estado.

Exemplificando as informações a serem preenchidas nos cadastros na condição de revenda de gás para um botijão de 13 Kg.

Descrição do produto

A descrição correta para a comercialização do GLP para a revenda de revenda de gás, não é botijão nem gás, é: GLP; vasilhame XXX 13KG

 

É possível verificar a descrição correta no seu caso perante variações de distribuidor ou legislações estaduais, observando a descrição do produto na nota de compra enviada pelo distribuidor.

Peso
  • 13 KG
Unidade
  • KG
NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL
  • 27111910– Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais – Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos – Liquefeitos: – Outros – Gás liquefeito de petróleo (GLP)
CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
  • 0601100 – Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)
CST – Código de Situação Tributária do ICMS – Imposto de circulação de Mercadorias
  • 60– ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Em casos de produtos com substituição tributária, onde básica e resumidamente você já pagou o ICMS na compra, é necessário ter muito cuidado em assinalar esses itens para não incorrer em novo pagamento.

CSOSN – Código de Situação da Operação do Simples Nacional
  • 500 – Emissão de NF-e em operação sujeita a substituição tributária, por contribuinte

substituído ou nas operações em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

CST IPI – Código de Situação Tributária do IPI
  • 53– Saída não tributada
Código de Enquadramento de IPI
  • 999 – Outros / Tributação normal IPI
CST – Código de Situação Tributária do PIS e COFINS
  • 49– Outras operações de Saída – De acordo com Decreto presidêncial, alterado para 06 – Saída Tributada com alíquota zero a partir de 01 de março de 2021. consulte seu contador.

São reduzidas para zero as alíquotas aplicadas sobre a receita auferida com as vendas efetuadas pelos comerciantes varejistas.

CFOP – Código Fiscal de Operações

É aqui que a maioria dos erros são cometidos pelos revendedores, como por exemplo revender o GLP com CFOP 5405, que caracteriza a revenda de mercadorias com substituição tributaria e devolver com CFOP 5949, que caracteriza outras saídas. Nenhum dos dois atende as regras da legislação para GLP. Em alguns casos, forçados pelo distribuidor e em outros por puro desconhecimento. Não adianta mudar a descrição e zerar os impostos, o que determina se você vai pagar imposto, não é a descrição, é o código, é por ele que a Secretara de Fazenda vai se orientar. Fantasiosamente comparando, seria como chegar em um pedágio com uma carreta de 4 eixos e se dirigir ao atendente pedindo para pagar a tarifa de moto. É evidente que não vai passar. Já no caso da nota, em alguns sistemas, pode até passar sem ser rejeitado pela Fazenda, mas você vai pagar imposto desnecessário ou no futuro vai voltar a cobrança da diferença com o brinde da multa.

O código que caracteriza a operação de revenda para a Secretaria de Fazenda no caso de GLP é:

  • CFOP 5656 –Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
Código GTIN – Número Global do Item Comercial

O código GTIN é a numeração que consta e permite a geração do código de barras seguindo as normas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Os distribuidores de GLP, normalmente classificam seus produtos com a informação “Sem GTIN”, que deve constar como na nota de entrada.

O Indicador de Escala Relevante

O Indicador de Escala Relevante é um novo campo na nota fiscal, que indica bens e mercadorias que são produzidos em grande quantidade. Serão considerados fabricados em escala industrial NÃO RELAVANTE apenas quando produzidos por optante pelo Simples Nacional, com receita bruta igual ou inferior a R$ 180 mil, com estabelecimento único e credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido. Ou seja, GLP é de ESCALA RELEVANTE e precisa ser sinalizado assim.

Código de classificação e descrição Produto na ANP
  • 210203001 – GLP
% GLGNn – Percentual de Gás Natural Nacional

Verifique na descrição do produto na nota de compra ou consulte o distribuidor.

% GLP – Percentual de GLP derivado do petróleo

Verifique na descrição do produto na nota de compra ou consulte o distribuidor.

% GLGNi – Percentual de Gás Natural Importado

Verifique na descrição do produto na nota de compra ou consulte o distribuidor.
Observação importante: Os campos % GLP ou  % GLGNn ou % GLGNi, podem ser informados todos juntos, apenas 2 ou apenas 1 deles. Em todos os casos, a soma de seus valores deve resultar em 100 (%).

Valor de partida

Deve ser informado o valor por quilograma de conteúdo apenas sem ICMS.

Unidade Tributária

Deve ser informado como KG

O sistema efetuará então os cálculos necessários para a completa configuração do produto.

Devolução, remessa, troca ou retorno ao distribuidor

Para que haja a possibilidade de remessa, troca ou retorno de uma mercadoria, você precisa ter comprado. Lógico consultor, é o que você deve está pensando… Entretanto, o que acontece no dia a dia e é prática muito comum entre os revendedores, é comprar GLP, de acordo com sua nota de entrada e querer devolver botijão ou vasilhame, principalmente no caso de avariados. É fato, você só pode devolver o que comprou, então se comprou GLP, tem que devolver GLP.

Pense no seguinte cenário:
  1. Você abriu a revenda e comprou botijões para seu uso no dia a dia.
  2. Recebeu a nota de compra dos botijões
  3. Compra GLP para a venda ao cliente
  4. Recebe a nota de compra do GLP
  5. Vende o GLP a seu cliente usando seu botijão como ferramenta de troca.
  6. Você devolve ao fornecedor botijões para recarga.
  7. O fornecedor lhe devolva os botijões com nota de GLP apenas.
Onde está o erro nesse cenário?

Você está devolvendo os botijões que comprou no momento 1,  e não está recebendo de volta no momento 7. Rapidamente estará devolvendo o que na realidade não tem mais porque os botijões que foram adquiridos no item 1 já foram todos devolvidos. Já que seu fornecedor quando lhe devolve lhe envia apenas a nota do GLP e não do vasilhame junto.

Chegamos a conclusão que não deveria ser uma devolução e sim uma REMESSA.

Normalmente o botijão é parte de um contrato de comodato realizado entre a distribuidora e a revenda que determina a quantidade de botijões , de acordo com o compromisso de venda de uma meta anual. Seu transporte é então acobertado por este contrato e a nota de venda do combustível, a não ser que esteja sendo realizada uma compra ou devolução do próprio botijão vazio.

Há casos também, onde o botijão é comprado pelo revendedor como bem de ativo fixo para seu uso.

Para emitir nota fiscal de devolução, são necessárias duas ações no momento da emissão:

  1. Selecionar um CFOP de devolução como finalidade da emissão da NFe.
  2. Informar a nota fiscal referenciada, A SECRETARIA DE FAZENDA exige que seja referenciada a nota de compra ou origem do que está sendo devolvido.

O mais indicado no caso de remessa de botijões cheios avariados seria o 5661 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”. Mas aconselhamos sempre que seu contador seja consultado.

Na compra de Botijões Vazios para uso.

Se no seu caso não há contrato de comodato e sim a compra de vasilhames, para utilização na venda de gás ao cliente e retorno ao distribuidor na nova carga, Os seguintes CFOPs de entrada devem ser utilizados, considerando a venda dentro do estado com nota compra de CFOP 5551.

  • 1551 – Entrada de ativo Imobilizado.
Na compra de Botijões Vazios para revender.

Se você deseja revender botijões vazios, precisa comprar para revenda e não para uso, e revender como o CFOP :

  • Entrada – 1102 – Compra de mercadoria para revenda
  • Saída – 5102 – Venda de mercadoria recebida de terceiros.

O que caracterizaria a venda de um produto novo.

Na venda de Botijões Vazios que foram comprados para uso.

Se você deseja revender botijões vazios que foram adquiridos para uso, use o CFOP:

  • 5551 – Venda de bem do ativo imobilizado.

O que caracterizaria a venda de um produto usado.

 

Na condição de revenda de botijão de gás deverá ser utilizado o seguinte NCM:

  • NCM 73110000 – Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

A REVENDA NECESSITARÁ NESTE CASO, TER REALIZADO A COMPRA DE BOTIJÕES E POSSUIR UMA NOTA DE ENTRADA, não sendo legalmente aceita a venda de botijões do contrato de comodato.

No retorno a distribuidora de botijões vazios.

Já na remessa dos vasilhames, será emitida nota fiscal, com via adicional que servirá para acobertar o retorno, sem destaque do ICMS, para acompanhar o trânsito até o local de destino.

Deverão ser mencionadas na nota fiscal, além das indicações exigidas no Regulamento do ICMS, as seguintes informações:

  1. Natureza da operação para remessa de vasilhame 5920;
  2. ICMS isento

No retorno a revenda de botijões vazios após a entrega em domicílio pelo próprio revendedor ao consumidor.

Deverão   ser   informados obrigatoriamente na NFCe:
  1. Os dados do consumidor: CPF e endereço;
  2. Os dados do transportador mesmo sendo o próprio revendedor, seja por moto, ciclista ou picape pertencentes ao revendedor
  3. Caso haja, o valor cobrado para entrega em domicílio deve ser inserido no campo “FRETE”.
  4. No retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome, o trânsito será acobertado por via adicional da nota fiscal relativa à operação de saída emitida pelo revendedor.
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