Entenda por que você precisa ter uma conta PJ na sua empresa!

Ter uma uma conta corrente PJ é essencial em vários aspectos do negócio, inclusive para evitar a confusão patrimonial, citada na Lei nº 13.874. São vários os motivos para ter uma conta PJ para sua empresa. Com ela, o empreendedor impede que ocorra a confusão entre os patrimônios.

Sobretudo, a conta PJ permite separar seus gastos, evitando futuras dores de cabeça em sua prestação de contas ao governo, deixando de forma clara, quais são as despesas jurídicas e físicas. Além disso, a notoriedade de ter uma conta PJ, é que ela está diretamente relacionada a escrituração contábil, possibilitando você realizar e conciliar operações diferentes.

A conta PJ é uma conta corrente feita para a empresa. Nada mais é do que a conta bancária da pessoa jurídica. Neste caso, a identidade da conta é o CNPJ e não o CPF.

E muitas coisas impactam nesta ação. Por exemplo, uma empresa está sujeita a impostos e encargos muito específicos do negócios. Neste cenário, faz muito mais sentido abrir uma conta para gerenciar tudo isso. Este tipo de conta bancária pode ser aberta tanto pelos sócios ou pelo representante legal da empresa. Da mesma forma, ela poderá ser movimentada apenas por pessoas autorizadas e determinadas de forma específica. Estas definições podem ser feitas quando se abre a conta ou mesmo pode ser modificadas posteriormente.

Então, quando uma pessoa resolve abrir sua empresa, acaba tornando-se obrigatório abrir uma conta PJ. Nela estarão lançados todos os pagamentos, receitas e movimentações. O extrato da pessoa jurídica terá todos os documentos sobre as despesas e receitas diárias. Também serão enviados mensalmente para sua contabilidade, para que seja feita a conciliação; separar essas duas pessoas (física e jurídica), é fundamental.

O mais recomendável é que seja aberta a conta PJ de imediato, no momento da abertura da empresa. Isso vai manter a escrituração contábil de forma legal, e assim você poderá usufruir dos benefícios oferecidos, além de não haver possibilidade de confundir os patrimônios.

 

Riscos de não ter a conta pessoa jurídica

 

É recorrente encontrar empresas nas quais os gastos do negócio se misturam com gastos pessoais, principalmente havendo mais de um sócio. Tenha como exemplo uma empresa com dois sócios. Um dos sócios utiliza a mesma conta da empresa e o cartão corporativo para realizar os pagamento pessoais. Mensalmente, esse sócio paga todas suas contas, desorganizando as finanças particulares e jurídicas. Com isso, há perda da proteção dos bens dos sócios, ou seja, seus bens pessoais podem sofrer ações judiciais.

Com a finalidade de evitar isso, em 20 de setembro de 2019, entrou em vigor a Lei nº 13.874. Ela nos permite entender o que é considerado confusão patrimonial e quais suas consequências para empresas enquadradas neste regulamento. Como mostra o Art. 50 desta lei:

 

“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.”

 

 

 

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