O certificado digital é um documento eletrônico que contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública, e muitos outros dados que mostram, para as pessoas e para os sistemas de informação, quem somos. A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos. Diversos segmentos da economia já utilizam a certificação em suas atividades, os Tipos de Certificados Digitais são:
Atenção : É obrigatória a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física.
Obs 1: O documento de identificação apresentado deve estar legível e em perfeito estado. Não pode conter recortes, rasuras, falhas, marcas, replastificação e etc.
Obs 2: Caso queira a inclusão do PIS (Programa de Integração Social) e/ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)/CEI (Cadastro Específico do INSS)/CNO (Cadastro Nacional de Obras), deve ser apresentado documento que comprove a numeração.
e-CPF para Conectividade Social
– Para o procurador da empresa, é obrigatória a apresentação do PIS .
– Para o profissional autônomo, é obrigatória a apresentação do CEI/CAEPF/CNO .
Obs 1: A comprovação do PIS pode ser através de cartão do PIS, extrato do FGTS, Cartão Cidadão.
Obs 2: A comprovação do CAEPF, pode ser através do comprovante de cadastro ou impressão atualizada da página da DATAPREV.
Coleta biométrica obrigatória: de acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
Atenção: É obrigatória a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física e dos originais ou cópias chanceladas da pessoa jurídica.
Da Pessoa Jurídica
Da Pessoa Física
Obs 1: No caso dos itens 2,3 e 4 a cópia autenticada poderá substituir a apresentação do documento original.
Obs 2: No caso de condomínios, caso tenha sido registrado antes da vigência do novo código civil (2003), deverá ser apresentada a certidão de individualização do imóvel.
Obs 3: O documento de identificação apresentado deve estar legível e em perfeito estado. Não pode conter recortes, rasuras, falhas, marcas, replastificação e etc.
Obs 4: Caso queira a inclusão do PIS (Programa de Integração Social) e/ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)/CEI (Cadastro Específico do INSS)/CNO (Cadastro Nacional de Obras), deve ser apresentado documento que comprove a numeração.
Procurações:
Caso a representação da pessoa jurídica seja em conjunto, o administrador/responsável perante à Receita Federal deve, obrigatoriamente, comparecer para a emissão do Certificado Digital, conforme resolução do Comitê Gestor ICP-BRASIL: item 3.1.1.1, alínea “a”, Item “i” do DOC-IP-05.
O administrador/responsável que deve assinar em conjunto, mas não é o responsável na Receita Federal, pode ser representado através de Procuração Pública, com poderes específicos para emissão de Certificado Digital, desde que o documento de constituição PJ admita o uso de procurador. A validade da procuração será de 90 (noventa) dias, independente do que estiver expresso na mesma.
Coleta biométrica obrigatória: de acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
Atenção: É obrigatória a presença, a realização da coleta biométrica e apresentação dos documentos originais da pessoa física e dos originais ou cópias chanceladas da pessoa jurídica.
Da Pessoa Jurídica
Da Pessoa Física
Obs 1: No caso dos itens 2,3 e 4 a cópia autenticada poderá substituir a apresentação do documento original.
Obs 2: No caso de condomínios, caso tenha sido registrado antes da vigência do novo código civil (2003), deverá ser apresentada a certidão de individualização do imóvel.
Obs 3: O documento de identificação apresentado deve estar legível e em perfeito estado. Não pode conter recortes, rasuras, falhas, marcas, replastificação e etc.
Obs 4: Caso queira a inclusão do PIS (Programa de Integração Social) e/ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)/CEI (Cadastro Específico do INSS)/CNO (Cadastro Nacional de Obras), deve ser apresentado documento que comprove a numeração.
Caso o Certificado Digital seja emitido por procuração, além dos documentos listados acima, deverá ser apresentado e observado:
Coleta biométrica obrigatória: de acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.
© 2024 SEGE ASSESSORIA CONTABIL LTDA | CNPJ Nº 28.384.529/0001-75 | CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE MG 014254/O TÉCNICO RESPONSÁVEL : SERGIO FARNEY MATOS ALCANTARA | CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRCMG 069447/O-2 | CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO CRAMG 06-000949/D
Todos os Direitos Reservados.