Atenção! NF-e / NFC-e / Modo de Contingência

No mundo de emissão fiscal, a contingência é um evento que ocorre quando o contribuinte não consegue se comunicar com a Sefaz estadual para emitir o documento fiscal. Veja o que fazer nessa situação e saiba mais sobre os diferentes tipos de contingência:

Contribuintes que emitem o documento fiscal, especialmente a NFCe, só devem utilizar o modo de contingência quando houver problemas técnicos ou operacionais e não foi possível realizar a comunicação com a SEFAZ.

Devido a algumas facilidades do processo alguns contribuintes acabam optando por emitir dessa maneira tempo todo, mas isso significa uso indevido do programa emissor.

uso do modo de contingência de maneira indiscriminada pode levar a multas e outras penalidades, dependendo da Sefaz de origem do contribuinte.

 

O que é a NFe emitida em Contingência?

O documento emitido em contingência tem o mesmo valor fiscal para o consumidor que o emitido no processo padrão.  Existem três tipos de contigência para a NFe, são elas:

  • Formulário de Segurança (FS-DA)
  • Contingência EPEC
  • Contingência SVC.

A contingência é usada quando não é possível realizar a comunicação com a Sefaz. Nesse caso, o contribuinte pode escolher uma das modalidades acima e prosseguir com a emissão da nota fiscal. Porém, esse modo de emissão possui alguns critérios, são eles:

  • Tipo de Emissão deve ser modificado indicando a modalidade escolhida. Para emissão Normal, o Tipo de Emissão é igual a 1. Para as emissões em contingência, este campo deve ser alterado assumindo o valor específico para o tipo escolhido.
  • Deve ser incluída uma Justificativa para entrada em contingência.
  • Deve ser incluída a Data e Hora da entrada em contingência.

 

Diferenças entre a emissão normal e o Processo de Contingência:

A emissão da NFe ocorre quando o contribuinte consegue transmitir a nota para a Sefaz e o órgão autoriza normalmente o documento (caso todas informações estejam corretas). Porém, quando há problemas na conexão, a alternativa é emitir a NFe em modo de contingência.

O processo padrão de emissão ocorre da seguinte maneira:

  1. o contribuinte gera a NFe
  2. transmite o documento para a Sefaz autorizadora
  3. imprime o DANFE (quando a nota é autorizada)

Atenção: a NFe não pode ser emitida em contingência caso tenha sido recebida na Sefaz de origem, isso porque você não pode processar o mesmo documento fiscal mais de uma vez. Neste caso, outro número de NFe deve ser gerado para que número e série de NFe não sejam autorizados em mais de um ambiente.

Veja agora como o processo de emissão em contingência funciona em cada evento:

 

Formulário de Segurança (FS-DA)

O Formulário de Segurança é a única maneira que a NFe pode ser emitida sem conexão com a internet. Mas é necessário emitir o documento em duas vias de papel-moeda, relatar uma ocorrência em um livro feito para isso e, quando o problema for resolvido, é necessário transmitir a nota para a Sefaz.

Tipo de Emissão das NFes assume o valor 5, indicando que serão impressos em FS-DA

Sua principal característica é a utilização de papel de segurança diferenciado para impressão dos Documentos Auxiliares da NFes que devem conter estampa fiscal na página.

Além disso, o documento Auxiliar impresso em FS-DA deve ser impresso em duas vias: uma para guarda do destinatário e outra para guarda do emitente, durante o prazo previsto em lei. No corpo do documento deve estar presente a expressão “DANFE em Contingência – impresso em decorrência de problemas técnicos”.

Vantagens:

  • Facilidade
  • Não depende de infra-estrutura de emissão
  • Pode ser usada em qualquer caso de falha de comunicação com a Sefaz
  • Não exige nenhuma comunicação com a Sefaz durante a emissão do documento fiscal.

Desvantagens:

Como desvantagem o FS-DA apresenta algumas restrições, sendo elas:

  • diversos requisitos para a impressão da folha (dimensões, marca d’água, localização da estampa, etc)
  • necessidade de adquirir o formulário de segurança com fornecedores autorizados
  • valor do papel especial

Esta forma de emissão também exige mais ações para que o fluxo normal de emissão seja restabelecido, sendo necessário transmitir as notas emitidas em contingência para a SEFAZ após restabelecer a comunicação com a mesma.

Emissão FS-DA, como funciona:

Para emitir utilizando o Formulário de Segurança, além de ter o papel moeda, é preciso:

  1. Alterar o tipo de emissão da NF-e para 5 (consequentemente a chave de acesso será modificada) e inserir Justificativa e Data e Hora de entrada em contingência na NFe
  2. Imprimir o DANFE em papel de segurança com estampa fiscal;
  3. Lavrar termo circunstanciado no livro RUDFTO
  4. Transmitir as NFes emitidas em contingência após conseguir comunicação com a Sefaz

 

Contingência EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)

A Contingência EPEC serve para que o contribuinte solicite o registro da nota antes da emissão do documento. Para isso, é necessário enviar para o Ambiente Nacional, através de um Web Service, uma nota com as informações básicas da venda.

O evento EPEC deve conter as seguintes informações:
  • Código da Unidade Federativa da SEFAZ Nacional (campo cOrgao)
  • Identificador do emitente (campo CNPJ ou CPF)
  • Chave de acesso da NF-e a ser emitida em contingência (campo chNFe)
  • Data e hora de emissão do evento (campo dhEvento)
  • Tipo do Evento (campo tpEvento). Para EPEC, o valor é 110140
  • Número de sequência do evento (campo nSeqEvento). Como é permitido apenas um único EPEC por NF-e, o valor da sequência sempre será 1
  • Versão do evento (campo verEvento). A versão atual é 1.00
  • Descrição do Evento (campo descEvento). Para EPEC é o literal “EPEC”.
  • Código da Unidade Federativa do Autor do evento (campo cOrgaoAutor)
  • Tipo do Autor (campo tpAutor). Para EPEC, apenas é aceito o valor 1 – Emitente.
  • Versão do Aplicativo do Autor do evento (campo verAplic). Para eventos emitidos pela Oobj, o campo é preenchido com OOBJ-NFE
  • Data e hora de emissão da NF-e (campo dhEmi).
  • Tipo do Documento Fiscal (campo tpNF). Caso é um documento de 0 – entrada ou 1 – saída.
  • Inscrição Estadual do emitente (campo IE).
  • Informações sobre o destinatário da NFe:
    • Sigla da Unidade Federativa do destinatário (campo UF)
    • Identificador do destinatário (campo CNPJCPF ou idEstrangeiro, em caso de comprador estrangeiro)
    • Inscrição Estadual do destinatário, caso possuir (campo IE)
    • Valor total da NF-e (campo vNF)
    • Valor total do ICMS (campo vICMS)
    • Valor total do ICMS de Substituição Tributária (campo vST)

Tipo de Emissão das NFes assume o valor 4, indicando que serão impressos em EPEC.

Atualmente a emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência é a alternativa mais utilizada para emissão quando há falhas na emissão Normal.

Vantagens:

  • Facilidade no processo;
  • Baixo custo; e
  • Possibilidade da impressão do DANFE seja impresso em papel comum.

Desvantagens:

  • Necessário conciliar o EPEC dentro de 30 dias;
  • Necessidade de homologação EPEC.

Emissão EPEC, como funciona:

Veja como emitir a NFe em como EPEC:

  1. Altere o tipo de emissão da NFe para 4 (consequentemente a chave de acesso será modificada), inserir Justificativa, Data e Hora de entrada em contingência
  2. Gere o arquivo XML do EPEC com as informações da NFe;
  3. Envie o evento assinado para a SEFAZ Nacional
  4. Após homologação do EPEC, imprima o DANFE da NFe
  5. Transmita as NFes emitidas em contingência após conseguir comunicação com a SEFAZ.

 

Contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência)

Este módulo é semelhante a Contingência EPEC e o DANFE também pode ser impresso em papel comum. A diferença é que a NFe é enviada para uma Sefaz Virtual de Contingência e não precisa ser transmitida para a estadual após a autorização.

Para usar a SVC, Sefaz Virtual de Contingência, é necessário que a Sefaz de origem tenha ativado este módulo. Ou seja: ele só pode ser usado quando há problemas técnicos na SEFAZ do estado do contribuinte.

Este modelo possui dois tipos de emissão e assume valores diferentes em cada um:

  • Tipo de Emissão das NFes assume o valor 6, indicando que serão impressos em SVC-AN (Ambiente Nacional);
  • O Tipo de Emissão das NF-es assume o valor 7, indicando que serão impressos em SVC-RS (Rio Grande do Sul);

Vantagens:

  • Processo intuitivo e robusto, pois utiliza o mesmo processo na emissão Normal, modificando apenas as URLs dos Web Services para realização da transmissão e recepção dos dados.

Desvantagens:

  • Só funciona quando a Sefaz Autorizadora ativa a Sefaz Virtual de Contingência, não sendo possível a sua utilização quando há uma intermitência por parte do contribuinte ou da própria Sefaz .

Emissão SVC, como funciona:

Para usar o evento SVC é preciso que a Sefaz de origem habilite o  serviço da SVC correspondente, após isso, siga os seguintes passos:

  1. Altere o Tipo de Emissão da NFe para o valor correspondente ao SVC (consequentemente a chave de acesso será modificada) e insira Justificativa, Data e Hora de entrada em contingência da NFe
  2. Transmita as NFes geradas para a SEFAZ Virtual de Contingência.

 

Quando usar cada evento:

De acordo com cada indisponibilidade da Sefaz, há um tipo de contingência que atenderá melhor a emissão. Veja qual evento usar em cada caso utilizando o comparativo abaixo:

Tipo de Indisponibilidade EPEC FS-DA SVC
Sefaz Autorizadora fora do ar Atende Atende Atende
Sefaz Autorizadora intermitente* Atende Atende Não atende
Sefaz Autorizadora e Sefaz Nacional fora do ar Não atende Atende Atende
Sefaz Autorizadora e Sefaz Virtual de Contingência correspondente fora do ar Atende Atende Não atende
Contribuinte sem internet Não atende Atende Não atende

* SEFAZ intermitente significa que ela não está totalmente indisponível e continua recebendo e processando alguns lotes. Supõe-se que a SVC não está ativada neste caso.

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